Informações

Hospedagem de Menores de Idade

É vetada a hospedagem de criança ou adolescente em hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável – Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/1990).

Caso o menor não esteja acompanhado dos pais, é necessário que seja entregue no ato do check in a autorização por escrito de ambos os pais, com as firmas devidamente reconhecidas em cartório juntamente com o documento de identidade do menor e cópia do documento dos pais.